Proposição Nº: 52 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 52

Ano: 2022

Data: 04/10/2022

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 1.560/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº052 /2022

ALTERA A LEI N° 1.560/2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO (IFES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Altera o art. 2° da Lei n° 1.560, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), passando vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia — FACTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, objetivando a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional "Planejamento e Gestão da Implantação do Campus Presidente Kennedy, com foco em excelência de equipamentos técnicos e profissionais". (AC)

I — Para os fins da formalização da parceria descrita no paragrafo único deste artigo poderá ser formalizado termo de colaboração e/ou termo de fomento.

II — A formalização dos termos descritos no inciso I deste artigo poderá ser realizada por meio dispensa ou inexigibilidade de chamamento público na forma do art. 30 e 31 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão do disposto na Portaria Conjunta n° 52 de 29 de abril de 2022, emitida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e pela Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2022, a qual declara que a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia — FACTO é credenciada para atuar como fundação de apoio ao IFES, conforme o processo n° 23000.0001758/2022-84.

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consoante as etapas previstas no cronograma de repasse a ser definido no Plano de trabalho aprovado pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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